Meu pai morreu em 1998 e deixou uma casa onde mora todos os 4 filhos vivos, um dos meus irmãos se separou após 10 anos de casado, a ex-esposa dele fala que vai fazer ele vender a casa para ela receber o que é de “direito dela”, a casa esta ate hoje em nome do meu pai, ele não deixou testamento.
Ele (meu irmão) pode vender a casa se estiver em posse da escritura?
Ela (ex-esposa) tem direito na casa?
Aguardo ansiosa pela resposta.
Se sua mãe estiver viva, ela tem direito a 50% e os quatro filhos aos outros 50% divididos em partes iguais ou seja 12,5% do valor para cada um.
A ex-esposa não tem direitos sobre o imóvel.
Os filhos de seu irmão e dela, se houver, terão direito à parte do pai em caso do falecimento de seu irmão.
É preciso fazer o inventário para transferir a posse aos herdeiros.
Podem chegar a um acordo e aqueles que desejarem, podem pagar o valor aos que desejam vender.
Três podem doar sua parte.
Enfim há uma série de possibilidades legais mas, não se assuste com sua ex-cunhada, deixa ela falar.
Importante é que se reunam e constituam um advogado para abrir o inventário e regularizar a situação do imóvel.
Cara, eu não entendo do assunto mas uma coisa eu tenho certeza, a única coisa que a sua cunhada pode ter da casa é a porta batendo na cara!
Afinal de contas ela casou com o seu irmão e não com o seu pai!!!
Quanto vender a casa, creio eu que precisa haver concordancia entre os herdeiros, ou nada feito.
Pra garantir, consulte um advogado, mesmo se for pra pagar a consulta, vai sair mais barato do que vcs sairem de mãos abanando!!
Boa sorte e morte a sua cunhada!!!!!!!!
fala pra va.dia da sua cunhada que ela nao tem direito a nada.
o direito dela e ir trabalhar ——————e conseguir sua propia casa com
seus propios meritos.
Quem tem os dieitos são os irmão, acho q sua cunhada ñ tem nada a v com isso, pq é herança, e ñ é só do ex dela tem os outros irmãos, mas essa é minha opinião melhor vc consultar um advogado, se quiser tem os da defensoria pública q é gratuíto.
Espero ter ajudado.
Os casamento é em comunhão parcial de bens . o conjuge tem direito a metade dos bens , so o que ele dois conseguiram enquanto eram casados .compraram uma televião metade pra cada um compraram um terreno depois de casados metade pra cada um. Se ele tinha um carro antes do casamento o carro é só dele. nesse caso herança fica só para os filhos , conjuge não herda nem uma caco de telha. È so os filhos irem no cartorio se todos os filhos tiver de acordo faz o inventario e passa a casa em escritura para cada um os filhos não precisa nem advogado . a não ser que a casa não tem escritura
Manda essa mulher tomar naquele lugarzinho! – Onde já se viu, vcs já tem que dividir a casa em 4 irmãos e ainda vem uma louca dessas aí querendo dinheiro… Manda ela ir trabalhar!
MANDA A VAGABUNDA DA EX CUNHADA EXIGIR DA FAMILIA DELA (OS PAIS)
Não, ele não pode vender a casa.
E Não, a ex-mulher do teu irmão é loca e ela não tem direito a nada.
Só pode ser vendido o imóvel se todos os irmão cederem para um único irmão,
que depois que tiver a Cessão de Direitos hereditários nas mãos, vai entrar
com um pedido de Adjudicação em um cartório que pode ser o mesmo cartório
onde foi feito a Cessão.
Se sua mãe estiver viva, ela tem direito a 50% e os quatro filhos aos outros 50% divididos em partes iguais ou seja 12,5% do valor para cada um.
A ex-esposa não tem direitos sobre o imóvel.
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