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Anônimo(a)

ganhei uma causa agora esta na fase juntada que significa fase juntada?

ganhei uma causa agora esta na fase juntada que significa fase juntada?

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6 Respostas

  1. Significa que seu processo esta ganhando mais documentos, provavelmente alguem esta adicionando mais documentos na peticao.Pode ser a outra parte com recursos.

  2. “Juntada” significa que algum documento foi incluido nos autos do processo. Pode ter sido uma petição da outra parte ou comprovação de depósito do valor da condenação ou, ainda, qualquer outra manifestação das partes. Copie e cole aqui o andamento do processo para os colegas responderem melhor.

  3. Processo No 0014625-84.2012.8.19.0205

    TJ/RJ – 21/01/2013 19:07:32 – Primeira instância – Distribuído em 11/04/2012

    Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível
    Cartório do 26º Juizado Especial Cível

    Endereço: Rua Amaral Costa 360 Centro Universitário
    Bairro: Campo Grande
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Dano Moral Outros – Cdc; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Multa Cominatória Ou Astreintes/ Liquidação / Cumprimento / Execução; Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito – Cdc; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização Por Dano Moral; Inversão do Ônus / Provas / Processo e Procedimento; Contratos Bancários (Outros) – Cdc

    Assunto: Dano Moral Outros – Cdc; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Multa Cominatória Ou Astreintes/ Liquidação / Cumprimento / Execução; Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito – Cdc; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização Por Dano Moral; Inversão do Ônus / Provas / Processo e Procedimento; Contratos Bancários (Outros) – Cdc

    Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

    Autor ANDREA BARBOSA DA SILVA
    Réu BANCO BRADESCO S/A

    Advogado(s): RJ089541 – SIMONE DA MOTTA LEMOS SILVA
    RJ108046 – RONE ESTEVES CORTES

    Tipo do Movimento: Juntada – Recurso
    Data da juntada: 17/01/2013

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 29/08/2012

    Tipo do Movimento: Sentença – Art. 40 Lei 9.099/95 – Homologatória
    Data Sentença: 29/08/2012
    Descrição: HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.
    Visualizar Ato Assinado Digitalmente
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 29/08/2012
    Juiz: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA

    Tipo do Movimento: Remessa ao Juiz Leigo
    Data da conclusão: 10/08/2012
    Data de devolução: 29/08/2012
    Data do ato: 29/08/2012
    Descrição: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a Ré a: (1) abster-se de efetuar novos descontos na conta corrente da Autora, nos moldes dos impugnados nesta demanda, sob pena de multa equivalente ao dobro …

    Ver íntegra do(a) Sentença

    Tipo do Movimento: Audiência Instrução e Julgamento
    Data da audiência: 10/08/2012
    Resultado: Realizada – Projeto de Sentença

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 09/08/2012
    Descrição: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    Tipo do Movimento: Audiência Conciliação
    Data da audiência: 08/08/2012
    Resultado: Realizada – sem acordo

    Tipo do Movimento: Publicado Decisão
    Data da publicação: 25/04/2012
    Folhas do DJERJ.: 740/753

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 13/04/2012

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 13/04/2012

    Tipo do Movimento: Decisão – Não Concedida a Antecipação de tutela
    Data Decisão: 13/04/2012
    Descrição: Não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela previstos no art. 273 do CPC, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório. Aguarde-se o ato.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão – sem certidão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 13/04/2012
    Juiz: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA

    Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
    Data da digitação: 12/04/2012
    Documentos Digitados: Citação

    Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
    Data da distribuição: 11/04/2012
    Serventia: Cartório do 26º Juizado Especial Cível – 26º Juizado Especial Cível

    Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.

    Localização na serventia: Processamento do Dia

    Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.

  4. Boa noite…
    Venho aqui pedir ajuda já que não estou tendo contado algum com o advogado da minha causa cível instituído junto ao Fórum, este é o processo abaixo, quero muito poder contar com orientações se possível, pois a espera esta sendo longa e a angustia perante a falta de informações e justiça.
    Gostaria de saber porque será que está paralisado desde o mês de dezembro, espero muito por justiça já que fui e estou sendo prejudicada por estas senhoras(ré).
    Tenho esperança de que providencias serão tomada de forma a coibir atos praticado por elas junto a mim, mediantes as outras pessoas junto aqui a comunidade.Infelizmente são criaturas difíceis de conviver, nais quais me colocaram nesta situação.Ficarei no aguardo de respostas assim como também muito grata desde já pelo carinho e atenção.
    Rosane/RJ

    Regional do Méier 4ª Vara Cível
    Cartório da 4ª Vara Cível

    Endereço: Aristides Caire 53
    Bairro: Méier
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Dano Moral – Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar

    Assunto: Dano Moral – Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar

    Classe: Procedimento Ordinário

    Autor ROSANE SILVEIRA LOPES
    Réu MARGARIDA XAVIER COSTA LIPORACE e outro(s)…
    Listar todos os personagens

    Advogado(s): TJ000002 – DEFENSOR PÚBLICO
    TJ000003 – DEFENSOR PÚBLICO TABELAR

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 18/12/2012

    Tipo do Movimento: Decisão – Deferimento de Medidas Cautelares
    Data Decisão: 18/12/2012
    Descrição: Anote-se a reconvenção. Ao autor, em réplica, bem como sobre a reconvenção.
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 14/12/2012
    Juiz: GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 13/12/2012
    Descrição: C E R T I D Ã O: Certifico que procedi ao cadastro das testemunhas arroladas pela parte autora no sistema DCP. Destaco ainda que a contestação de fls 197/226 e a reconvenção de fls 227/229 foram apresentadas no prazo legal. T E R M O D E C O N C L U S Ã O: Faço os autos conclusos à MM. Drª Juiza Titular Glória Heloiza Lima da Silva.

    Tipo do Movimento: Juntada – Petição
    Data da juntada: 13/12/2012
    Número do Documento: 201205944994 – Proeg Regional do Méier
    Documentos Digitados: Termo de Abertura de Volume (antigo 134)
    Termo de Encerramento de Volume (antigo 135)
    201205944949 – Proeg Regional do Méier
    Documentos Digitados: Termo de Abertura de Volume (antigo 134)
    Termo de Encerramento de Volume (antigo 135)
    201205944600 – Proeg Regional do Méier
    Documentos Digitados: Termo de Abertura de Volume (antigo 134)
    Termo de Encerramento de Volume (antigo 135)

    Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
    Data da juntada: 13/12/2012
    Número do Documento: 2192/2012/MND
    Resultado: Positivo

    Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 12/11/2012

    Tipo do Movimento: Remessa
    Destinatário: Defensor Público
    Data da remessa: 08/10/2012
    Prazo: 15 dia(s)

    Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
    Data do movimento: 14/08/2012

    Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
    Data da digitação: 07/08/2012
    Documentos Digitados: Mandado de Citação (Rito Ordinário)

    Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 18/07/2012

    Tipo do Movimento: Remessa
    Destinatário: Defensoria Pública
    Data da remessa: 10/07/2012
    Prazo: 15 dia(s)
    Descricão da remessa: Retorno da D.P.

    Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
    Data da juntada: 10/07/2012
    Número do Documento: 933/2012/MND
    Resultado: Negativo Definitivo

    Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 11/04/2012

    Tipo do Movimento: Remessa
    Destinatário: Defensor Público
    Data da remessa: 04/04/2012
    Prazo: 15 dia(s)

    Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
    Data do movimento: 04/04/2012

    Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
    Data da digitação: 31/03/2012
    Documentos Digitados: Mandado de Citação (Rito Ordinário)

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 08/03/2012
    Descrição: DIGITAÇÃO P 21

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 07/03/2012

    Tipo do Movimento: Despacho – Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
    Data Despacho: 07/03/2012
    Descrição: 1 – Defiro JG. 2 – Cite(m)-se. Com a resposta ou decorrido o prazo para tal, certifique-se e dê-se vista à parte autora.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão – sem certidão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 07/03/2012
    Juiz: GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 27/10/2011
    Descrição: OC

    Tipo do Movimento: Juntada – Petição
    Data da juntada: 28/07/2011
    Número do Documento: 201103427188 – Proeg Regional do Méier

    Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 20/07/2011

    Tipo do Movimento: Remessa
    Destinatário: Defensor Público
    Data da remessa: 12/07/2011
    Prazo: 15 dia(s)

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 28/06/2011
    Descrição: PROC. 96

    Tipo do Movimento: Publicado Despacho
    Data da publicação: 28/06/2011
    Folhas do DJERJ.: 1025/1032

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 28/06/2011

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 02/06/2011

    Tipo do Movimento: Despacho – Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 02/06/2011
    Descrição: Venha, no prazo de dez dias, a declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada pela parte autora, bem como cópias das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. – versão completa), ou, se isenta…

    Ver íntegra do(a) Despacho
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão – sem certidão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 01/06/2011
    Juiz: GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA

    Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
    Data da distribuição: 26/05/2011
    Serventia: Cartório da 4ª Vara Cível – 4ª Vara Cível

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: PROCESSAMENTO 26

    Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

  5. Tipo do Movimento: Juntada – Ofício
    Data d
    Regional de Madureira 1ª Vara Cível
    Cartório da 1ª Vara Cível

    Endereço: Av. Ernani Cardoso 152
    Bairro: Cascadura
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Levantamento de Bens Ou Valores / Atos Processuais

    Assunto: Restituição Ou Levantamento Ou Remoção de Bens Ou Valores / Atos Processuais

    Classe: Alvará Judicial – Lei 6858/80

    Requerente GRAÇA REGINA DE ASSIS TEIXEIRA
    Falecido DANUBIO NATALINO

    Advogado(s): RJ068165 – ELZIRA FRANCISCO SARAIVA

    Tipo do Movimento: Juntada – Ofício
    Data da juntada: 17/10/2013
    a juntada: 17/10/2013

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